Haverá dois grupos de transição, dependendo da data da adesão. De forma gradual, o consumidor vai passar a ter uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede.
Hoje, quem injeta energia na rede ganha um crédito e pode utilizar esse crédito de forma total. Pode abater a energia em outra unidade consumidora sem pagar o custeio da infraestrutura eletrica.
- Adesão após 7 de janeiro de 2023 até 7 de julho de 2023:
Para os consumidores que adquirirem até julho de 2023, haverá um “desconto” de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica.
Esse percentual de desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh). No início, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura.
O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030.
A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.
- 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede.
- 2024 – 8,1%
- 2025 – 12,2%
- 2026– 16,2%
- 2027 – 20,3%
- 2028 – 24,3%
- 2029– 27%
- 2030 – 27%
- 2031 – Regra a ser definida
- Adesão depois de 7 de julho de 2023
O consumidor cai numa regra de transição mais curta. A regra é a mesma até 2028, mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido. Veja abaixo como será regra.
- 2023– 4,1% do injetado ficará na rede
- 2024– 8,1%
- 2025– 12,2%
- 2026– 16,2%
- 2027– 20,3%
- 2028– 24,3%
- 2029– Regra a ser definida
Qual é o tamanho do mercado de energia solar no país?
A Absolar estima que a geração própria de energia no país some 9 gigawatts.
Segundo a entidade, dos mais de 89 milhões de consumidores de energia elétrica do País, 1,1% já faz uso da energia solar.
Autor: Especialista em Gestão Energética Pedro Teixeira